Edição 138
O novo formato do Recadastramento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do serviço público começa a vigorar no dia 1º de abril.
A partir de agora, o processo deverá ser realizado no mês do aniversário.
Edição 138
O novo formato do Recadastramento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do serviço público começa a vigorar no dia 1º de abril.
A partir de agora, o processo deverá ser realizado no mês do aniversário.